quarta-feira, 31 de agosto de 2011

(Des)orientações


O último livro que li é o ótimo “Como (não) se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de direito (especialmente das ciências criminais)”, escrito pelo Salo de Carvalho e editado pela Lumen Juris.


A obra é um “desabafo” do autor, que tem bastante experiência em pesquisa jurídica e, exatamente por isso, está cansado dos trabalhos meramente doutrinários/bibliográficos/assépticos que os estudantes do Direito produzem, principalmente na graduação.


O livro de Salo representa o que muitos professores querem dizer a seus alunos sobre métodos e tipos de pesquisa não muito “recepcionados” pelo Direito. A falta de pesquisa empírica no ensino jurídico traz uma série de certezas aos alunos-graduandos... sobre conceitos e teorias, mas nada de prática ou de realidade do Direito e do sistema jurídico em que vão se inserir. Além disso, um certo conceito de "ciência jurídica" impede os estudantes da aproximação com o objeto de pesquisa, quando, paradoxalmente, o Direito é uma Ciência Social Aplicada. Assim, métodos de pesquisa que incluam observação participante ou não-participante, levantamento de dados, análise de discurso dos Tribunais, entrevistas com componentes do sistema de justiça devem ser cada vez mais incentivados.

Aí vai uma das críticas do autor, com a qual me identifiquei completamente:


"Tenho a impressão de que a forma que abordamos os problemas no direito, remetendo sempre o início da pesquisa para um museu histórico sem vida ou para o tratamento na legislação estrangeira ou para o delineamento de uma principiologia fundamentadora - pensei em escrever fundamentalista -, tem como função precípua afastar ao máximo o aluno do seu problema de pesquisa. Assim, após inesgotáveis preliminares, não há mais fôlego (e tempo) para que o tema seja efetivamente explorado. Desta forma não avançamos nunca na pesquisa, pois os problemas, que deveriam ser o ponto de partida, deformam-se e, em razão da metodologia burocrática das formas ortodoxas, tornam-se o ponto de chegada. Os estudos de caso, o levantamento de documentos, a construção de histórias de vida, a imersão etnográfica, dentre inúmeras possibilidades, impõem que a questão central da pesquisa seja enfrentada desde o primeiro dia de trabalho". (CARVALHO, 2011, p. 30).


Salo faz observações importantes: a base teórica é importante para a pesquisa empírica, sob pena de se tornar um simples relatório, assim como os dados são importantes para a discussão teórica, para dar um rumo mais propositivo a esta. Ainda diferencia estudo de “Direito Comparado” da descrição de legislação comparada, mostra a importância do uso de princípios, mas sem os “eternizá-los” nos primeiros capítulos dos trabalhos, dentre outras dicas. O texto é fluido, em primeira pessoa. É daqueles livros que dá pena de terminar de ler, de tão bom. Tornou-se leitura obrigatória aos meus orientandos.

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