sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Costa-Gravas e a Justiça


O estudante de Direito, logo nas suas primeiras aulas do primeiro semestre, discute a diferença entre a justiça e a lei e aprende que nem tudo o que é justo está na lei e, principalmente, nem tudo que se torna lei é justo. Rui Barbosa já tratou do arbítrio das “razões de Estado” em detrimento da lei, chegando à conclusão de que, em caso de desequilíbrio, “a escola da força desencadeia a maior das calamidades”.

O filme “Seção Especial de Justiça”, de Costa-Gravas, é excelente para promover uma série de discussões no campo do Direito. Pode-se pensar na devida importância do princípio da legalidade na sociedade – às vezes tão óbvio e, por isso, tão difícil de se visualizar. A ausência deste princípio, em matéria penal, significa a impossibilidade de se aplicar qualquer sanção.

Além da análise dos princípios, o filme nos permite fazer uma discussão: quem faz as leis? Quais os princípios políticos são preponderantes no momento da redação de uma lei?

Roberto Lyra Filho, em seu tradicionalíssimo O que é Direito, já dizia que, “[...] se o Direito é reduzido à pura legalidade, já representa a dominação ilegítima, por força desta mesma suposta identidade; e este ‘Direito’ passa, então, das normas estatais, castrado, morto e embalsamado, para o necrotério duma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de ‘dogmática’.” (LYRA FILHO, 1990, p. 118)

O filme mostra o uso de uma frase de Pierre Chesnelong, “quando o mal tem todas as audácias, o bem deve ter todas as coragens”. Mas quem define “bem” e “mal”? O filme traz algumas destas reflexões. A obra de Costa-Gravas ainda expõe os rituais litúrgicos da justiça, a (falta de) relação entre réus e advogados, e a diferença entre questões “de justiça” e “estritamente jurídicas”, no contexto europeu dos anos 1940. Vale muito a pena assisti-lo.

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