quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Direito, Gênero e Assédio Moral


Reproduzo aqui uma notícia de decisão, ainda em primeira instância, proferida por um colega brilhante de pós-graduação, Márcio Roberto Andrade Brito. Fizemos juntos a disciplina "Paradigmas em Criminologia", no primeiro semestre deste ano.

A notícia tem a ver com Direito do Trabalho, mas os conceitos de gênero presentes são fundamentais para todos nós.


VT de Dianópolis concede indenização por assédio moral e discriminação de gênero




Um grupo econômico do município de Paranã-TO (363km de Palmas) foi condenado a indenizar uma cozinheira no valor de R$ 5.000,00 por assédio moral.

O caso foi julgado durante as atividades da justiça itinerante pela Vara do Trabalho de Dianópolis no dia 28/09/2011.

O juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu que a trabalhadora era submetida a duras pressões e cobranças, bem como a frequentes humilhações por parte de seu superior hierárquico, situação agravada em razão de atos discriminatórios em razão do sexo.

Em seus fundamentos o juiz afirmou que "o direito do trabalho é o único ramo do direito que legitima a exploração de um ser humano por outro ser humano; isso é um paradoxo porque a ideia que nos é transmitida é a de que o direito do trabalho é um direito de proteção ao trabalhador, porém há que haver uma limitação, tanto à subordinação quanto ao poder de direção, e essa limitação não se estabelece pelo conceito arbitrário de razoabilidade, mas pelo respeito às garantias fundamentais e ao princípio maior que a Constituição constitui: a igualdade".

Sobre o fato da trabalhadora ser discriminada pela sua condição de mulher, o juiz afirmou que a sociedade é metade vítima e metade cúmplice na reprodução dos papéis impostos pelo patriarcado desde a origem do contrato social, mácula a que temos o dever constitucional de extirpar em função da igualdade proclamada entre homens e mulheres.

Da decisão cabe recurso. (Processo n. 00110-2011-851-10-00-6)

Vara do Trabalho de Dianópolis

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