quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A "evolução" das ciências penais


Com o reinício das aulas, o blog será retomado para a discussão de aspectos interessantes / atuais das ciências penais. Tentarei atualizá-lo com uma certa regularidade.

Sempre inicio as aulas da Parte Especial do Código Penal com uma breve introdução, para lembrar aos alunos do antigo-novo-sempre-revisitado “modelo das ciências penais integrais”, de Franz von Liszt, que separa, para depois unificar, Criminologia, Política Criminal e Direito Penal.

A Criminologia, dentre tantos pensamentos – desde a chamada “Escola Clássica” à Criminologia da Reação Social e, atualmente, à Criminologia Cultural –, preocupa-se com fatos, com momentos vividos individual ou coletivamente. A Criminologia não se deixa mais levar por argumentos de cunho essencialmente biológico, ou fundamentos sociológicos pouco práticos. A Criminologia, para continuar fazendo a diferença, deve expor um diagnóstico e, também, desenvolver propostas, e caminhos para outra direção que não a simples e seletiva punição. Veio em boa hora a tradução, por Salo de Carvalho, de um ótimo artigo de Jeff Ferrell, chamado "Morte ao método". Vale a pena a sua leitura.

A Política Criminal, com tantos “movimentos”, pode trazer perspectivas mais libertárias, como o Abolicionismo, ou mais duras, como o Direito Penal do Inimigo e os movimentos de Lei e Ordem (sobre eles, o artigo de Moysés Pinto Neto vai ao ponto).

Por fim, chega-se ao Direito Penal: esse emaranhado de normas constitucionais e legais, para não trazer a discussão anterior à norma (o processo legislativo e suas intensas tomadas de decisão) e posterior à positivação, com a análise do Poder Judiciário sobre a constitucionalidade, a ilegalidade ou “adequação” da norma.

Sobre este último ponto, segue uma notícia do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, que dá conhecimento sobre um julgamento de Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a respeito da Lei nº 12.258/2009. O HC foi arquivado porque o pedido era relativo aos “saidões” do Natal de 2010 e do Ano Novo de 2011; porém, a Defensoria ainda se utilizava de um fundamento pela desproporcionalidade da medida, pois “a regra imporia uma situação mais gravosa aos presos e, por isso, não poderia retroagir para alcançar aqueles que cometeram crimes antes da entrada em vigor da lei, em 2010”.

Apesar das razões práticas para o arquivamento – decurso de tempo e revogação das portarias que concederam o “saidão” –, o Relator, Ministro Lewandowski, argumenta, segundo a notícia, que é possível discutir a inconstitucionalidade de um dispositivo legal por HC, desde que esta discussão tenha passado antes pelas instâncias anteriores.

Algumas coisas são passíveis de análise neste caso: em primeiro lugar, a louvável atuação da Defensoria Pública, preocupada em discutir aspectos constitucionais referentes à aplicação do monitoramento eletrônico de presos; em segundo lugar, a disposição dos Ministros da Segunda Turma em discutir a questão, ainda que o caso já tivesse fundamentos mais simples para julgamento. Por último, ressalte-se a declaração do Ministro Lewandowski (reproduzo notícia do site oficial e, portanto, confio em sua fidedignidade):

“É uma solução hoje adotada nos países mais avançados do ponto de vista democrático. Daquela bola de ferro com a corrente que os presos arrastavam até a tornozeleira eletrônica houve um importante avanço”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.

Será que é isso que queremos???? Um “importante avanço”, das bolas de ferro às tornozeleiras eletrônicas?? Em 300 anos de “Direito Penal Moderno”, evoluímos para isto? É suficiente, necessário, correto?

Tendo a dizer que não. Nossa Constituição não nos permite apenas isto; permite uma defesa ferrenha da integridade e dignidade humanas, ainda que por meio do Direito Penal em alguns casos.

Por um lado, posicionamentos como este desanimam quem pensa em soluções diferentes ao sistema de justiça; por outro, podem animar quem pensa diferente a insistir em teses pautadas na interpretação constitucional, na defesa dos direitos humanos.

2 comentários:

  1. Prezada Prof.Carolina,
    acredito que o judiciário esteja tomando medidas paleativas ao passo que não encontra outra solução,bem como não soluciona a problemática do ponto de vista macro-social no que se refere a "raíz do problema".É notória a precariedade do sistema carcerário.Este sistema está falido,e como tal deve ser reformado em toda a sua estrutura!Radicalmente!Para isso, deve ser feito um recrutamento maciço da sociedade e de seus profissionais!Acredito que o poder público poderia se empenhar enfaticamente na questão do desenvolvimento social,empregando uma grande quantidade de psicólogos,assistentes-sociais, professores,mediadores e conciliadores para atuarem na questão da prevenção de conflitos e na resolução destes.Há que se pensar no indivíduo como um todo,há que se ter uma atenção e cuidado com cada ente que compõe a sociedade de forma impactante.Acredito que para desafogar as penitenciárias,bem como modificar este sistema,há que se ter uma educação integral, de qualidade,do infantil ao ensino médio com acompanhamento psicológico para os alunos e de assistentes sociais para suas respectivas famílias.Sem esquecermos do incentivo que deve ser atribuído à esses profissionais,com salários dignos e capacitação periódica.E esta é sim uma questão que também deve envolver o judiciário!Este deve se aproximar da sociedade,deve estar presente em todas as esferas da sociedade.Eu chamaria esta prevenção de "Prevenção Umbilical",por ter como foco crianças e adolescentes,também conhecidos como absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. Umbilical pelo fato de ainda não terem total autonomia e por isso permanecerem ligados à tutela estatal.Não que o Estado deva se despreocupar com os absolutamente capazes,pelo contrário,pois é mais fácil prevenir do que remediar.E este remédio seria a criação de unidades, estruturadas de forma à atender toda a população, como se fossem postos de saúde, em cada bairro.Mas no lugar de médicos, remédios,teria em cada unidade uma equipe de mediadores,conciliadores,psicólogos e assistentes sociais para solucionar a problemática apresentada e acompanhar de perto, dando caminhos para a ressocialização ao indivíduo que cometeu o ilícito. Juntamente com oficinas de capacitação,geração de emprego e renda para que o indivíduo não volte a delinquir.Eu chamaria esta prevenção de "Prevenção Continuada",no sentido de manter um apoio permanente aos adultos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
    Acredito que a família,independente dela corresponder aos padrões tradicionais ou não, deve ser o objetivo primeiro do Estado. A família deve receber todo cuidado, atenção e assistência,pois é em seu seio que muitas vezes germina a violência,refletindo assim em toda a sociedade.A partir do momento em que tivermos mais cuidado e compaixão para com os demais seres humanos, e desempenharmos nosso papel social em olhar para o lado e ajudar o próximo,no sentido de que a recuperação da dignidade de uma pessoa pode se refletir na ação voluntária desta para com outra e outra,formando assim uma corrente de recuperação de pessoas para a vida em sociedade,poderemos assim viver em mundo talves mais justo e igualitário.É preciso ter coragem, e para tanto deve-se agir conforme a etimologia da própria palavra coragem.COR=CORAÇÃO e AGEM=AÇÃO.Agir com o coração!
    Camila C.S. Delgado.

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  2. Obs: não escrevi tudo que queria e o texto não ficou bem estruturado por conta da limitação de caracteres.
    Att.,
    Camila C. S. Delgado.

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