domingo, 18 de setembro de 2011

"Anjos do Sol"

Na última sexta-feira, os alunos de Direito Penal II assistiram ao filme "Anjos do Sol", dirigido por Rudi Langemann. O filme demonstra uma realidade incômoda, que atinge a mais de cem mil crianças e adolescentes em situação de exploração sexual no Brasil. Muitas pesquisas mostram o perfil de vítimas, agressores e manifestações de violência, nessa situação, dados estarrecedores sobre o tráfico interno e internacional de pessoas para fim de exploração sexual e outros tipos de violações a direitos humanos.

Em meio a tantos crimes sexuais de bem jurídico duvidoso, o tráfico interno e internacional de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou remoção de órgão são tipos que demonstram a tal "ultima ratio" do Direito Penal. Aqui, visualizamos tantos bens jurídicos tutelados e, principalmente, a ausência de políticas públicas eficazes.

Para colaborar a (re)pensar estas práticas e políticas, todos nós devemos refletir sobre o assunto, estudá-lo com sensibilidade. Além disso, devemos atuar politicamente. O Ministério da Justiça abriu prazo para uma consulta virtual, pública, para reunir colaborações ao II Plano Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (II PNETP). A ideia é que as propostas sejam levadas ao Grupo de Trabalho Interministerial, composto por diversos órgãos governamentais, com a finalidade de gerar mais participação social. Todas as contribuições serão analisadas e farão parte do relatório final do GTI. Veja mais informações aqui.

Segue o trailer do filme, e um poema de Elisa Lucinda, intitulado "Lua nova demais".







Lua nova demais 
(Elisa Lucinda)

Dorme tensa a pequena
sozinha como que suspensa no céu
Vira mulher sem saber
sem brinco, sem pulseira, sem anel
sem espelho, sem conselho, laço de cabelo, bambolê
Sem mãe perto,
sem pai certo
sem cama certa,
sem coberta,
vira mulher com medo,
vira mulher sempre cedo.
Menina de enredo triste,
dedo em riste,
contra o que não sabe
quanto ao que ninguém lhe disse.
A malandragem, a molequice
se misturam aos peitinhos novos
furando a roupa de garoto que lhe dão
dentro da qual mestruará
sempre com a mesma calcinha,
sem absorvente, sem escova de dente,
sem pano quente, sem O B.
Tudo é nojo, medo,
misturação de “cadês.”
E a cólica,
a dor de cabeça,
é sempre a mesma merda,
a mesma dor,
de não ter colo,
parque
pracinha,
penteadeira,
pátria.
Ela lua pequenininha
não tem batom, planeta, caneta,
diário, hemisfério,
Sem entender seu mistério,
ela luta até dormir
mas é menina ainda;
chupa o dedo
E tem medo
de ser estuprada
pêlos bêbados mendigos do Aterro
tem medo de ser machucada, medo.
Depois mestrua e muda de medo
o de ser engravidada, emprenhada,
na noite do mesmo Aterro.
Tem medo do pai desse filho ser preso,
tem medo, medo
Ela que nunca pode ser ela direito,
ela que nem ensaiou o jeito com a boneca
vai ter que ser mãe depressa na calçada
ter filho sem pensar, ter filho por azar
ser mãe e vítima
Ter filho pra doer,
pra bater,
pra abandonar.
Se dorme, dorme nada,
é o corpo que se larga, que se rende
ao cansaço da fome, da miséria,
da mágoa deslavada
dorme de boca fechada,
olhos abertos,
vagina trancada.
Ser ela assim na rua
é estar sempre por ser atropelada
pelo pau sem dono
dos outros meninos-homens sofridos,
do louco varrido,
pela polícia mascarada.
Fosse ela cuidada,
tivesse abrigo onde dormir,
caminho onde ir,
roupa lavada, escola, manicure, máquina de costura, bordado,
pintura, teatro, abraço, casaco de lã
podia borralheira
acordar um dia
cidadã.
Sonha quem cante pra ela:
“Se essa Lua, Se essa Lua fosse minha…”
Sonha em ser amada,
ter Natal, filhos felizes,
marido, vestido,
pagode sábado no quintal.
Sonha e acorda mal
porque menina na rua,
é muito nova
é lua pequena demais
é ser só cratera, só buracos,
sem pele, desprotegida, destratada
pela vida crua
É estar sozinha, cheia de perguntas
sem resposta
sempre exposta, pobre lua
É ser menina-mulher com frio
mas sempre nua.
(Poema encomenda,1995)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Análise de Discurso

O Núcleo de Estudos de Linguagem e Sociedade (NELiS/UnB) promoverá, de setembro a dezembro, o III Ciclo de Encontros de Pesquisa em Análise de Discurso Crítica (ADC). O objetivo do evento é a divulgação e o debate de pesquisas em ADC, sejam pesquisas já concluídas ou em andamento.

Serão apresentados resumos de pesquisas, contemplando aspectos teóricos, metodológicos e analíticos.

Os encontros serão no Auditório do CEAM, às quintas-feiras, das 17h às 18h30, nas seguintes datas: 15 e 22 de setembro, 6 e 20 de outubro, 10 de novembro e 8 de dezembro. Serão, portanto, seis encontros, com a discussão de uma pesquisa a cada dia. Cada apresentação deverá ter a duração aproximada de 40 minutos, e assim esperamos ter tempo para uma discussão após cada apresentação.

E por que a Análise de Discurso Crítica pode ser importante a um estudante/pesquisador do Direito?

Em primeiro lugar, é preciso pensar na pesquisa jurídica de forma diferente. O uso de dados e de decisões judiciais é essencial para que se repense o sistema jurídico em seus mais diferentes sentidos: a atuação de seus profissionais, o reconhecimento e a imagem que projetam à sociedade, a formulação de políticas públicas para promover melhoras no funcionamento do Poder Judiciário. Como já comentei por aqui, é importante saber "Como não se faz um trabalho de conclusão".

Acredito que a pesquisa jurídica deva se ligar aos pressupostos da pesquisa social. Isto representa desmistificar preconceitos advindos do senso comum, muito estimulados pela mídia.

Nesse sentido, o Direito precisa se aproximar mais das técnicas de pesquisa social e a Análise de Discurso ganha espaço. Há diferenças entre "análise de discurso" e "análise de conteúdo". Como explica Eni Orlandi, a análise de conteúdo procura “extrair sentidos dos textos”, enquanto a Análise de Discurso já parte do pressuposto de que a linguagem não é transparente e, por esta razão, não pretende “atravessar o texto para encontrar um sentido do outro lado”. Há fundamentos políticos na construção de um texto. Michel Foucault, em seu "A ordem do discurso", também aborda a impossibilidade de se separar o discurso da política. A questão posta pela Análise de Discurso, portanto, é “como este texto significa?”.

Assim, a ADC, no Direito, representa outra forma de olhar as decisões judiciais, as construções doutrinárias, a formação de uma opinião baseada num texto legal. Além disso, a transdisciplinaridade, para o estudante de Direito, é essencial para que ele perceba o que está além dos discursos, das formações políticas e sociais que o cercam.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Aborto - Seminário - Departamento de Antropologia da UnB

O bendito/malvado comprimido: Usos e sentidos do misoprostol nos intinerários abortivos em um Bairro popular no sul do Brasil

Profa. Carmen Tornquist (UDESC)

Data: 14/09/2011


Horário: 16h 

Local: Sala de Reuniões do Departamento de Antropologia da UnB - ICC Centro-Sobreloja-B1-347 

O trabalho apresenta dados referentes a uma pesquisa desenvolvida em um bairro pobre de Florianópolis, que buscou apreender as representações de moradores/as, usuários do serviço de saúde e mediadores acerca do aborto e da contracepção. Através de observação participante e entrevistas, foi possível registrar alguns itinerários abortivos, bem como representações acerca do misoprostol (Cytotec), fármaco de reconhecida eficácia médica para casos de Interrupção voluntaria da gravidez(IVG), e que neste contexto circula através de comércio informal, face a situação de criminalização do aborto no país.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

A arte e a cadeia


Quando a rotina ficar muito puxada, reprisarei aqui alguns textos já publicados. É o caso deste, veiculado no Correio Braziliense, em 20 de julho deste ano.


Eram 25 homens empilhados, espremidos e esmagados de corpo e alma.

Plínio Marcos tem uma obra extensa e contundente. Depois de “Barrela” (1958, reescrita em 1980, depois de duas décadas censurada, por “conter muitos palavrões”), o autor retoma um assunto sempre polêmico – a discussão sobre o sistema carcerário, sob a ótica dos presos –, em “Inútil canto e inútil pranto pelos anjos caídos”, de 1977.

O grupo “Teatro do Concreto”, em cartaz no CCBB até o dia 31 de julho, faz uma leitura cênica do conto “25 Homens”, parte da segunda obra citada acima. O texto escancara a realidade do sistema penal. A angústia, o abandono, a autodestruição, a desorganização, a falta de cumprimento das mínimas garantias constitucionais, a desumanidade de uma cadeia, tudo autorizado e incentivado pelo Estado, para assegurar a defesa e o bem-estar dos “cidadãos contribuintes”.

Não pretendo contar a peça e, muito menos, criticá-la. Sou professora e não crítica teatral. Apenas vale dizer que a concretude do texto de Plínio Marcos e a montagem deste jovem e competentíssimo grupo provocam o mesmo incômodo que a primeira visita à cadeia provoca aos alunos do curso de Direito, tão acostumados aos (quase) perfeitos textos das leis penais. A sensação é de vergonha, incompreensão pela contradição à teoria. Mas um contato direto com a realidade permite algumas reflexões: a sociedade realmente pensa sobre o cárcere?

Quando um Promotor pede a prisão de um réu, e o juiz aceita este pedido, privando alguém da liberdade por anos e anos, sabe a que condições o ser humano condenado será submetido? A Lei de Execução Penal prevê que o preso tem direito à assistência jurídica, educacional, social, religiosa, material e à saúde, sempre que precisar. Sabemos que a realidade não é essa. Presos morrem por falta de assistência médica, ficam presos além do tempo fixado em suas condenações por falta de assistência jurídica, não mantêm contato com suas famílias por falta de assistência social... e os “homens de bem”, nas últimas semanas, esbravejam porque “mais de 200 mil presos podem ser soltos no Brasil” com a edição da Lei nº 12.403/2011, sem pensar que temos, em nossa população carcerária, 44% de presos provisórios, e muitas dessas medidas alternativas à prisão poderiam mudar um pouco este quadro. Na prática, após a vigência da lei, não se viu nenhuma “soltura geral” de presos, porque os pedidos dependem da ação de advogados e de defensores públicos, seguidos de decisões judiciais que acolham tais pedidos. O sistema processual penal é cheio de caminhos, às vezes burocráticos, e quase sempre causadores de muito sofrimento a todos que com ele mantém qualquer contato.

Os presos – provisórios ou condenados – nunca são reconhecidos como cidadãos definitivos; são invisíveis, desimportantes. Quando se revoltam e tomam algum espaço na sociedade, são rapidamente contidos, com todo o apoio da sociedade, que insiste em desconsiderar sua existência.                                                

A peça, com toda a sua concretude de texto e interpretação, nos traz uma pergunta: diante de tantos absurdos e contradições, o que o “cidadão-contribuinte” pode fazer para mudar esta realidade? Será que a sociedade, cultivando o senso comum de que a prisão é a única alternativa de “ressocialização dos bandidos”, já visitou uma cadeia para saber o que se passa lá dentro? A sociedade realmente se importa com as péssimas condições a que os presos estão submetidos ou fica em posição confortável ao saber que seres humanos são tratados de forma pior do que animais, ou “bestas-feras”?

O texto, tão bem encenado, faz a plateia sofrer e repensar sua posição perante a desumana situação do sistema carcerário no Brasil. Recomendarei fortemente a peça a meus alunos, pois, para além de códigos, leis e tantos conceitos jurídicos, é essencial que conheçam a realidade e que assumam o compromisso de mudá-la.

Também é muito importante que se abra espaço, na arte, para discussões que envolvam direitos humanos e cidadania. O texto, com quase 35 anos, não poderia ser mais atual. A realidade do sistema carcerário em nada mudou.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Estupro e acidente de trabalho


Reproduzo, aqui, um artigo da agora Defensora Pública Mônica de Melo, publicado no site do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, que aborda uma discussão muito interessante sobre Direito Penal e Direito do Trabalho, além de mostrar como as instituições podem enfrentar, com seriedade, as consequências de crimes sexuais.

Estupro e Acidente de Trabalho


Mônica de Melo
Diretora do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Procuradora do Estado de São Paulo

Não é novidade que a mulher trabalhadora sofra violência em seu local de trabalho, às vezes praticada pelo próprio patrão, às vezes pelos outros "colegas", sem que o empregador tome quaisquer providências para garantir a segurança e não-discriminação no escritório, na fábrica, na loja etc.
Mas as coisas estão começando a mudar e de um jeito surpreendente. Acontece que, recentemente, um caso de estupro foi reconhecido como "acidente de trabalho", isto sim uma grande novidade.
O caso envolveu uma trabalhadora que foi estuprada pelo filho de seu ex-empregador, que a chamou para ir à Associação de Lojistas, que funcionava em frente ao seu local de trabalho, a pretexto de participarem de uma reunião para discutir marketing promocional. Ao chegar ao local ela percebeu que não havia ninguém, mas ele já havia trancado a porta, e ameaçando-a com um objeto que encostou em seu pescoço a obrigou a se despir e consumou o estupro.
Encorajada pelas colegas de loja, ela levou o caso à Delegacia de Defesa de Mulher, fez o exame de corpo de delito e o resultado acusou a presença de esperma, que foi conservado para servir de prova. Ela saiu do emprego e entrou com uma ação trabalhista contra a empresa. Além disso moveu uma ação penal contra o estuprador e civil para obter indenização por dano material e moral.
Apoiada e orientada pelas entidades feministas "União de Mulheres do Município de São Paulo e "Oficina dos Direitos da Mulher" essa trabalhadora sentiu-se fortalecida para buscar a reparação da violação de seus direitos nas áreas penal, civil, trabalhista e previdenciária.
E foi justamente nesta última, que ela obteve a sua mais recente vitória com o reconhecimento do estupro como acidente de trabalho, pois desde o ocorrido, ela tem sofrido sérios problemas de saúde e sem condições físicas e psíquicas, não conseguiu mais arrumar um emprego.
Para que sua situação fosse reconhecida como acidente de trabalho, ela esteve no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador André Grabois (Região- Sé) onde foi muito bem atendida por um grupo formado de psicóloga, psiquiatra, ginecologista e equipe de vigilância. Foi feito um laudo de exame médico (LEM) e o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), sendo assim, reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o acidente de trabalho. Como resultado o auxílio-doença acidentário tem sido pago, ajudando a diminuir os problemas que vem enfrentando por não ter mais conseguido trabalhar.
Relatamos esse caso pois o consideramos importante para poder mostrar às mulheres que se encontrarem em situação semelhante, que o direito prevê várias formas de enfrentar essa violência ocorrida no local do trabalho. É importante que as mulheres saibam de todos os recursos jurídicos que estão à disposição para a punição e reparação do mal que sofreram.
Denunciar o estupro não é uma decisão fácil. Muitas mulheres não o denunciam por vergonha, por medo ou porque não confiam na resposta do Estado, ou ainda temem ser acusadas de terem facilitado a situação. E isso não acontece à toa. Infelizmente não são poucos os casos em que a mulher, vítima de estupro, acaba sendo "investigada", para se saber se ela não "provocou" o estupro, porque usava saias curtas, era muito sedutora, estava andando sozinha fora de casa e outras coisas que, na cabeça de muitos homens, servem de desculpa para se cometer esse crime. E aí não é de estranhar que em alguns processos judiciais, apesar de todas as provas, o réu seja absolvido e a mulher transformada em "culpada".
Portanto é fundamental que as mulheres denunciem, busquem seus direitos e utilizem todos os meios jurídicos que estejam disponíveis. Só assim poderemos ter a esperança de construir uma sociedade na qual a mulher possa encontrar paz e segurança onde quer que se encontre.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Bolsa de Pesquisa - Grupo de Trabalho sobre a não proliferação e desarmamento

Informação de bolsas de pesquisa – via Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Camila Fernandes - São Paulo(SP) - 15/08/2011



O Grupo de Trabalho de Desarmamento e Não-Proliferação Nuclear (NPNDWG) e o Consórcio Global de Segurança de Transformação (GCST) estão em busca de pesquisas que visam contribuir com o debate acerca da produção acadêmica em temas relacionados ao processo de segurança nuclear, prevenção de terrorismo nuclear, aprimoramento da desnuclearização militar global e promoção do uso pacífico da energia nuclear. Com essa iniciativa, o objetivo é fomentar uma comunidade global e interdisciplinar, estimulando uma nova forma de pensar sobre a não proliferação, segurança e desarmamento nuclear.

As bolsas são destinadas a pesquisas acadêmicas de universidades, institutos, centros de pesquisa, ONGs e think-tanks. Os interessados deverão providenciar uma reflexão sobre a segurança nuclear internacional, a minimização de ameaças terroristas e a contenção dos conflitos nucleares. Três bolsas serão concedidas. Os vencedores serão premiados com US$2,500, que serão transferidos para suas contas pessoais. A pesquisa terá duração máxima de 6 meses (03/10/11 à 03/04/12). Ao término da pesquisa, o bolsista deverá apresentar à GCST um breve relatório das atividades realizadas e um documento de trabalho final com os principais resultados e conclusões. As submissões deverão ser feitas até 23/09/11.

Para visualizar o edital com as regras de submissão de trabalhos, acesse o site.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

"Você não conhece Jack"

Para pensar um pouco nas questões da instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio, contidas no artigo 122 do Código Penal, recomendo que assistam a "Você não conhece Jack". É uma produção da HBO Films, feita para a TV, com Al Pacino e Susan Sarandon, cujas interpretações já valem o filme.

As discussões dos atos do  médico Jack Kevorkian, também conhecido por  "Dr. Morte", fazem pensar sobre a liberdade individual de optar por uma "morte digna", de interromper o sofrimento de um tratamento, ou de dar ao Estado o poder de decidir sobre isto por nós. Direitos Fundamentais, Direito Constitucional, Direito Penal e bons atores reunidos.

Vejam o trailer (a melhor versão que encontrei está só em Inglês, sorry...):