domingo, 30 de outubro de 2011

Universidade e Segurança Pública: a PM no Campus


Depois de uma longa e tenebrosa primavera, cheia de provas, monografias, projeto(s) de Doutorado e reposições, retomo o blog, com texto próprio, como há tempos não escrevia.

Muito se falou esta semana sobre a atuação da Polícia Militar nos campi de universidades públicas. Primeiro, por causa da USP, que tomou a decisão de firmar um convênio com a Polícia Militar, para que esta aumente a segurança no campus. Outra notícia que deu o que falar, esta semana, foi a vitória da chapa “Aliança pela Liberdade” nas eleições do DCE-UnB, que tem como uma de suas principais propostas o aumento na segurança, com a atuação da PM também.

Créditos: R7
A discussão sobre este assunto tem tomado proporções quase ridículas: alunos da USP postam em seus perfis no Facebook “eu sou a maioria, eu quero a PM no Campus”/ “eu não sou maconheiro, não tenho medo da polícia #FicaPM”; outros fazem protestos, empunhando livros de Karl Marx sobre os policiais. Na UnB, o problema atual é de representação da chapa vencedora do DCE: discute-se que, se tivesse havido um segundo turno (hipótese não prevista no regulamento destas eleições), a situação seria diferente.

A relação entre PM e Universidade sempre foi tensa, especialmente na UnB. Após a ditadura militar, a presença policial no campus tornou-se sinal de autoritarismo e privação da liberdade de expressão, de livre manifestação. Para mim, trata-se de preocupação legítima. No entanto, a ausência dos policiais, que devem fazer seu trabalho básico – promover a segurança pública da comunidade acadêmica – acabou por tornar a UnB um ambiente cada vez mais propício a furtos, roubos, seqüestros-relâmpagos, estupros.

Há uma série de causas que podem ser discutidas para pensarmos no aumento da criminalidade na UnB; trata-se de um problema complexo que, obviamente, merece uma solução complexa. E estas soluções, infelizmente, não são abordadas nem por “direita” nem por “esquerda” (tenho dúvida sobre a manutenção destes rótulos hoje)...

Particularmente, não sou contra a PM no campus, especialmente na UnB, que tem em sua Reitoria um Professor fortemente comprometido com ideais democráticos e libertários. Qualquer abuso da Polícia Militar, no sentido de violar os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de expressão, será fiscalizado e punido. No entanto, é preocupante ver que, entre direita e esquerda não há diferença quando o assunto é segurança pública: ninguém pergunta que polícia queremos no campus... a questão se resume a “sim” ou “não”, com estereótipos claros: os “mauricinhos” não querem ver seus carros roubados, os “maconheiros” querem fumar seus baseados em paz, de preferência no “corredor da morte”.

Como já disse no Twitter, estava com preguiça deste assunto, exatamente pela falta de profundidade em sua abordagem; porém, resolvi entrar nela apenas para colaborar um pouco... depois de uma troca de e-mails bastante rasa no grupo da Pós, em que se discutia  o papel da UnB – para que ela teria sido criada, se seus ideais sempre foram de esquerda ou não - , resolvi ir à fonte, lendo “Universidade para quê?”, do Darcy Ribeiro. Trata-se de uma jóia, um texto escrito em 1985, quando o agora Senador Cristovam Buarque tomava posse como Reitor da UnB, assumindo o compromisso de reerguê-la, no processo de abertura democrática do Brasil.

Neste texto, Darcy discorre sobre toda a história de fundação da UnB mas, sobretudo, reaviva seus valores: “[...] o desafio que se coloca diante de vocês, meus queridos colegas, meus queridos estudantes da Universidade de Brasília, é perguntar: Universidade de Brasília, para quê? Universidade de Brasília, para quem? O Brasil precisará de mais uma universidade conivente?” (RIBEIRO, 1986, p. 9).

Esta é a mesma pergunta que devemos nos fazer quando o assunto é segurança pública no campus: polícia militar na Universidade de Brasília, para quê? Para quem? A UnB precisa de mais uma instância formal de controle que reproduza a mesma seletividade de sua atuação fora do campus?

A proposta, então, é refletir sobre os modelos de segurança pública existentes e deixar que a comunidade acadêmica – formada por professores, funcionários, estudantes e cidadãos que freqüentam a UnB como usuários de seus serviços destinados à população – discuta, de fato, em que a PM pode contribuir para melhorar a segurança pública no campus, definindo, principalmente, em quais circunstâncias a PM não deverá atuar.

Temos gente no Direito, na Sociologia e na Antropologia, apenas para citar alguns, que estudam fortemente os modelos e problemas da segurança pública. Que tal ouvi-los antes de qualquer proposta? Que tal formar um modelo voltado à Universidade de Brasília? Mais uma vez, volto a Darcy, que disse que “uma universidade se faz com multiplicadores”. Seremos multiplicadores de um modelo de segurança pública obsoleto?

Assim, a atuação da PM no campus deve se limitar à segurança do patrimônio e da integridade física de todos os membros da comunidade acadêmica. E só. Não deve impedir manifestações pacíficas, ocupações de salas para fins de reivindicações, nada disso. Voltando a Darcy, “nesta Universidade, ninguém, professor ou aluno, será punido ou premiado, jamais, por sua ideologia. É o princípio do respeito recíproco, da tolerância, da liberdade docente. É preciso que a esquerda, agora reintegrada em seus direitos, não faça o que fazia a direita: não comece a ser intolerante. A tolerância é condição essencial da vida universitária.” (RIBEIRO, 1986, p. 22).

Faço, então, uma proposta: vamos compor audiências públicas no campus, para tratar deste assunto? Vamos discutir modelos de segurança pública voltados à polícia cidadã? Vamos tentar incluir policiais que conheçam a realidade do campus neste projeto? Vamos substituir o maniqueísmo por pluralismo? Pelo que entendi até agora, era isto que Darcy queria para a universidade que deveria ser a "casa da crítica", livre e inclusiva. E é por esta liberdade que todos os estudantes se aproximam e se encantam pela Universidade de Brasília. Esse sentimento de pertencimento, de “ser UnB”, passará sempre pelo diálogo. Senão, não é "coisa da UnB". Vamos, então, lutar por um novo modelo de segurança pública no campus e na sociedade?

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Direito, Gênero e Assédio Moral


Reproduzo aqui uma notícia de decisão, ainda em primeira instância, proferida por um colega brilhante de pós-graduação, Márcio Roberto Andrade Brito. Fizemos juntos a disciplina "Paradigmas em Criminologia", no primeiro semestre deste ano.

A notícia tem a ver com Direito do Trabalho, mas os conceitos de gênero presentes são fundamentais para todos nós.


VT de Dianópolis concede indenização por assédio moral e discriminação de gênero




Um grupo econômico do município de Paranã-TO (363km de Palmas) foi condenado a indenizar uma cozinheira no valor de R$ 5.000,00 por assédio moral.

O caso foi julgado durante as atividades da justiça itinerante pela Vara do Trabalho de Dianópolis no dia 28/09/2011.

O juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu que a trabalhadora era submetida a duras pressões e cobranças, bem como a frequentes humilhações por parte de seu superior hierárquico, situação agravada em razão de atos discriminatórios em razão do sexo.

Em seus fundamentos o juiz afirmou que "o direito do trabalho é o único ramo do direito que legitima a exploração de um ser humano por outro ser humano; isso é um paradoxo porque a ideia que nos é transmitida é a de que o direito do trabalho é um direito de proteção ao trabalhador, porém há que haver uma limitação, tanto à subordinação quanto ao poder de direção, e essa limitação não se estabelece pelo conceito arbitrário de razoabilidade, mas pelo respeito às garantias fundamentais e ao princípio maior que a Constituição constitui: a igualdade".

Sobre o fato da trabalhadora ser discriminada pela sua condição de mulher, o juiz afirmou que a sociedade é metade vítima e metade cúmplice na reprodução dos papéis impostos pelo patriarcado desde a origem do contrato social, mácula a que temos o dever constitucional de extirpar em função da igualdade proclamada entre homens e mulheres.

Da decisão cabe recurso. (Processo n. 00110-2011-851-10-00-6)

Vara do Trabalho de Dianópolis

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Nilo Batista e a segurança pública no RJ

Compartilho aqui um texto escrito pelo Professor Nilo Batista, sobre a segurança pública no Rio de Janeiro. Como todas as obras dele, é uma ótima leitura.

Publicado em: www.fazendomedia.com

AINDA HÁ TEMPO DE SALVAR AS FORÇAS ARMADAS DA CILADA DA MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Por Nilo Batista, 03.10.2011


Recordemos a chacina do Pan, aquelas dezenove execuções no Alemão antes dos Jogos. Recordemos especialmente as capas das revistas semanais, que saudavam a operação como alvissareira “novidade” nas técnicas policiais. Na foto da capa, um inspetor da Polícia Civil conhecido por Trovão, em trajes de expedicionário norte-americano no Iraque, degustava um charuto caminhando numa viela sobre o corpo de algumas das vítimas da operação.

Dezenove execuções não eram em si qualquer novidade. Afinal, a polícia carioca está matando anualmente uns mil e duzentos suspeitos, e esta cifra espantosa, este récorde mundial, alcançado gota a gota – dois traficantes aqui, um assaltante acolá etc – jamais despertou maior comoção na mídia. Se todos fossem mortos num dia só, teríamos em perdas humanas mais do que na tragédia das chuvas na região serrana, incluindo desaparecidos – na serra como nos registros policiais. Diluídas porém no noticiário cotidiano, essas mortes oferecem a base para a disseminação de um conformismo perigoso para o Estado de direito. A “novidade” em uníssono saudada pela mídia não residia, por certo, em ter aquela operação policial obtido num só dia o produto funesto de três ou quatro. A “novidade” era a própria legitimação da brutalidade policial. É isso aí. Vamos mostrar-lhes quem tem mais fuzis. Quem com ferro fere… Não apenas tolerância, mas também culpa zero. E, por que não, cumprida a tarefa, por que não saborear um purito pisando o sangue ainda quente dos inimigos?

Nos jornais de 12 de fevereiro de 2011, estampou-se a prisão do inspetor Trovão, suspeito “de ter participado da garimpagem no Complexo do Alemão”, dentro da prática alcunhada “espólio de guerra” (O Globo, p. 21). Pobre Trovão. Ele não só se vestia e se sentia como um soldado em plena batalha dentro de território inimigo, mas sobretudo confirmava seus figurinos e sentimentos lendo os jornais. Guerra é guerra.

Essa pilhagem teria ocorrido no que poderíamos chamar de segunda tomada do Alemão, com o apoio de equipamentos bélicos e pessoal militar. Enquanto embaixo um tanque, que poderia estar sendo pilotado por Marcílio Dias ou por João Cândido, dissuadia toda resistência, lá em cima era Serra Pelada, mangueiras e bateias a mil.

Recordemos duas cenas daquela cobertura ufanista, do que foi chamado de “Tropa de Elite 3”. A primeira se deu quando aquele magote de favelados armados fugia por uma estrada de terra. De repente, um deles foi alvejado. Não é recente a criminalização desse fato, a execução de um suspeito que esteja fugindo, que Sérgio Verani estudou pioneiramente entre nós; quer perante o direito internacional, quer perante nosso direito interno, aquilo foi um crime. No século XV, uma ordenação determinava que o oficial de Justiça “nom o (o suspeito) deva matar por fogir, ainda que d’outra guisa prender nom possa; e matando-o, averá pena de Justiça, segundo no caso couber” (Ord. Afo. II, VIII, 10). Temos algo a aprender com Afonso V, pois ninguém se interessou por aquele homicídio a sangue frio, visto por mais de cem milhões de pessoas. Ninguém se interessou. Nenhum jornalista, nenhum membro do Ministério Público, nenhuma autoridade do Executivo, nenhum parlamentar, silêncio obsequioso da OAB-RJ. Ao contrário, soube que uma repórter indagou a um constrangido oficial da PM por que a polícia não tinha resolvido tudo naqueles instantes de fuga.

A segunda cena deve ser antecedida por um esclarecimento. Bens adquiridos com o produto de práticas ilícitas serão perdidos para o Estado – este é um dos mais conhecidos efeitos da condenação (art. 91, inc. II, al. b CP). O patrimônio dos infratores – quando e apenas quando comprovadamente oriundo da atividade criminosa – deve ser apreendido e preservado, para que sobre sua guarda, posse ou depósito decida o Juiz. Pois no Alemão, sob as vistas complacentes de policiais-militares fardados, alguns moradores saqueavam móveis, utensílios e materiais da casa que pertenceria ao chefe local do comércio ilícito. Hoje, desvelada a “garimpagem”, o “espólio de guerra”, compreende-se melhor a utilidade desta cena: num arroubo, explicável pelos anos de tirania, os vizinhos saquearam a casa do suspeito. Aquele saque popular, televisionado com simpatia – dos PM’s e dos âncoras – era um excelente álibi para outros saques, mais bem direcionados às economias do comércio ilegal. Nenhum programa de tevê deu maior importância, e era um flagrante delito (de quem saqueava e de quem deixava saquear) no ar! Compreende-se; afinal, era o Dia da Vitória.

A militarização da segurança pública constitui um enorme equívoco no qual levianamente se insiste entre nós. Recentemente, Raúl Zaffaroni recordava que todos os genocídios do século XX foram praticados por forças policiais, e quando forças armadas institucionalizadas neles se envolveram, estavam exercendo funções policiais (como essas que recentemente lhes foram atribuídas para as fronteiras). O núcleo desse equívoco provém da confusão, comum nas ciências sociais – veja-se, por exemplo, Elias – entre poder militar e poder punitivo. No Estado de direito, esses dois poderes não podem se aproximar sem riscos gravíssimos. Mas essa aproximação foi muito dinamizada por um projeto, gestado no hemisfério norte, de converter as Forças Armadas latino-americanas em grandes milícias, a perder sua higidez e sua orientação estratégica no incontestável fracasso da “guerra contra as drogas”. Onde há guerra não pode haver direito. O militar é adestrado para o inimigo, o policial para o cidadão. Na estrutura militar, a obediência integra a legalidade; na policial, a legalidade é condição prévia da obediência. São formações distintas, dirigidas a realidades também distintas. O sistema de responsabilização é também diferente: não há ordens vinculantes para um policial, adstrito a aferir a legalidade de todas elas (num teatro de guerra, iniciativa similar significaria derrota certa).

Na economia, o arrogante discurso neoliberal levou um tranco. Sabemos agora o que é que a mão invisível do mercado fazia depois do expediente. Mas a política criminal genocida do neoliberalismo parece sobreviver a ele. A indústria do controle do crime responde um pouco por essa permanência. De outro lado, nunca o sistema penal acolitou tão visivelmente a acumulação capitalista. Ainda há tempo de salvar as Forças Armadas da cilada que é a militarização da segurança pública. O jovem tenente, suspeito de furtar um aparelho de ar condicionado, e o inspetor Trovão acreditaram que estavam participando de batalha em território inimigo. Foram muito incentivados a acreditar nisso pela mídia.

É claro que exércitos regulares impedem o quanto podem a arrecadação de butim por seus integrantes. O roubo e a extorsão “em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado” pode ser punido, em tempo de guerra, com a pena de morte (art. 405 CPM). Mas basta olhar, no cenário internacional, as frentes de conflitos bélicos para constatar a frequência de abusos que tais situações extremas fomentam.

Recentíssimo episódio, no qual soldados do Exército oriundos de comunidades pobres com presença de grupos rivais do chamado Comando Vermelho (CV) – o alvo preferencial e quase exclusivo da política de UPP’s – declinavam desafiadoramente sua procedência para moradores do Alemão é especialmente preocupante. Não pela emergência de um suposto “Comando Verde”, como desafortunadamente sugeriu um próspero ongueiro de origem popular, mas sim porque essas rivalidades – fenômeno urbano frequente – começam, por efeito da atividade de patrulhamento policial, a introduzir-se na tropa. Como os recrutas oriundos de favelas com presença do CV reagirão às insolências ou chistes que seus camaradas, provindos de favelas com presença por exemplo do ADA ou de milícias, porventura dirijam a moradores ou mesmo a infratores? Este conflito, que jamais havia transposto de forma significativa o portão dos quartéis das Forças Armadas, pode sorrateiramente introduzir-se agora neles.

Certas funções policiais são brutalizantes e produzem efeitos deteriorantes sobre aqueles que as realizam. Trata-se do fenômeno denominado “policização”, que pode acontecer também com outros operadores do sistema penal, carcereiros, advogados, promotores de Justiça e magistrados. Quem não conhece a policização passará o resto da vida reclamando do pouco rigor na admissão e adestramento dos policiais, quando o problema não está na seleção e sim na prática. Quem está disposto a correr o risco de policização de algumas unidades de nossas Forças Armadas?

Guerra é uma coisa muito séria, como o é a soberania e a integridade do território nacional. Precisamos de Forças Armadas bem adestradas para aquelas tarefas constitucionais em que elas são únicas e insubstituíveis. Já passou da hora de brincar de guerra nas ruas da cidade.

(*) Nilo Batista é professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

sábado, 1 de outubro de 2011

02 de outubro - Para lembrar o massacre do Carandiru


Muito já se escreveu (e até se filmou) sobre o Massacre do Carandiru. Para os mais novos, vale a pena conhecer esta história e, principalmente, cobrar respostas do Estado. 

Amanhã, 02/10, a Pastoral Carcerária organizará um evento em São Paulo. Segue o texto de mobilização:


O ATO DO DIA 02 DE OUTUBRO: “CARANDIRU 20 ANOS: NUNCA MAIS?”


2 de outubro de 1992: uma pequena desavença entre presidiários do pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru se transforma em uma rebelião desprovida de viés reivindicativo ou de fuga. Apesar disso, o Governo estadual da época determinou a invasão da Casa de Detenção por centenas de policiais militares que exterminaram a sangue frio 111 pessoas desarmadas e desesperadas. Foi a maior chacina da história do sistema penitenciário brasileiro.

Passadas quase duas décadas dessa “página infeliz de nossa história”, os tijolos da Casa de Detenção foram deitados ao chão e, no seu lugar, foi erigido o sugestivo Parque da Juventude. Todavia, a construção de um parque para a juventude no lugar de uma unidade de aprisionamento da juventude não significou, infelizmente, qualquer mudança na política criminal do Estado: após todos esses anos, ninguém foi responsabilizado pelos 111 assassinatos!

Pior: ainda hoje, divisamos jovens, em regra pobres e negros, sendo perseguidos pelo aparato repressor estatal. Quando conseguem driblar a morte, caem na vala imunda e cada vez mais superlotada do sistema carcerário (de 1992 para cá, a população prisional cresceu mais de 400% contra pouco mais de 27% de crescimento da população brasileira).
Complexo Penitenciário do Carandiru (2002)

Diante desse quadro desafiador, movimentos e entidades da sociedade civil organizada e alguns órgãos públicos planejam uma grande articulação em torno do vintenário do massacre do Carandiru, com a pretensão de pautar diversas ações para promover a responsabilização do Poder Público e também para trazer ao debate público o tema da segurança pública e da cidadania.

Como pontapé inicial dessa articulação, promoveremos um ato em memória aos 19 anos do massacre. Será nesse domingo, dia 02.10.2011, A PARTIR DAS 15HS, NO PARQUE DA JUVENTUDE.

Parque da Juventude, construído onde antes era o Carandiru
Assinam:
ACAT-BRASIL, AMPARAR, ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS (ANADEF), ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS (APADEP), CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO, CENTRO PELA JUSTIÇA E DIREITO INTERNACIONAL (CEJIL), CÍRCULO PALMARINO, COLETIVO 2 DE OUTUBRO, COLETIVO CINE BIJOU – CINEMA E MEMÓRIA, COLETIVO PERIATIVIDADE, COLETIVO VÍDEO POPULAR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ, COMISSÃO TEOTÔNIO VILELA, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE), COOPERIFA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, ESPÍRITO DE ZUMBI, ESTUDO, COMIDA E CIDADANIA (ECC), FÓRUM DE HIP-HOP, GELEDÉS, GEPEX - SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA CRIMINAL E DIREITOS HUMANOS DA UNIFESP/BS, GRUPO CULTURAL MARACATU BOIGY, GRUPO TORTURA NUNCA MAIS – SP, IDENTIDADE - GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, INSTITUTO PRÁXIS DE DIREITOS HUMANOS (IPDH), INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA (ITTC), INSTITUTO UMOJÁ, JUSTIÇA GLOBAL, LUTA POPULAR, MÃES DE MAIO, MARGINALIARIA, MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA, MOVIMENTO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, NSN, NÚCLEO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA, NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS CRESPOS, PÂNICO BRUTAL, PASTORAL CARCERÁRIA, PASTORAL DA JUVENTUDE, QI ALFORRIA, QUILOMBAQUE PERUS, REDE EXTREMO SUL, SARAU DA ADEMAR, SARAU DA BRASA, SARAU ELO DA CORRENTE, SARAU DOS MESQUITEIROS, SARAU VILA FUNDÃO, SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, TRIBUNAL POPULAR, UNEAFRO-BRASIL, VERSÃO POPULAR





PROGRAMAÇÃO DO ATO DE DOMINGO:

15hs - Ato Inter-religioso

Pe. Valdir (Pastoral Carcerária) convida todas as crenças

16h15m - Falas

- Davi (sobrevivente)

- Dexter

- Procurador Antônio Visconti

- Eduardo Suplicy

- Alípio Freire

- Renato Simões

- Dráuzio Varela

- Sr. Valdemar

- Débora (Mães de Maio)

OBS: as falas serão intercaladas por intervenções poéticas

17h45m - Atividades Culturais

- Teatro do Oprimido, Shows com Grupos de RAP, Intervenções Poéticas com Saraus da Periferia de São Paulo.

Trailer do filme "Carandiru", dirigido por Hector Babenco, com roteiro baseado no livro "Estação Carandiru", de Dráuzio Varella:

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão

Republico a mensagem, para lembrá-los da oficina sobre Pesquisa Empírica em Direito:


Entre os dias 4 e 6 de outubro, o UniCEUB organizará o IX Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão. É uma oportunidade muito boa de ver o que a Universidade toda está produzindo. Haverá eventos de todas as áreas, demonstrando a necessidade da interdisciplinaridade para a formação do aluno.

Nesse sentido, convido vocês a começar a pensar um pouco mais no Direito como objeto de pesquisa empírica. Farei uma oficina no dia 05/10, às 14h, no Bloco 09 (sala ainda a confirmar), sobre "Pesquisa empírica em Direito no Brasil: o papel da análise de discurso das decisões judiciais". A idéia é discutir formas de análise das decisões judiciais, encontrar parâmetros, refletir sobre os princípios, mostrando as diversas correntes da Análise de Discurso Crítica (ADC). Naturalmente, o campo de pesquisa são as decisões judiciais em matéria criminal.

As inscrições para o evento estão abertas até o dia 3 de outubro... aguardo vocês lá! =)

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas


Estão abertas as inscrições para o VII CONEPA - Congresso Nacional de Penas e Medidas Alternativas, que será realizado nos dias 19 a 21/10, em Campo Grande (MS).

O evento é organizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e, nesta edição, também pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, e contará com a presença de muitas autoridades importantes na temática das penas e medidas alternativas.

O CONEPA, tradicionalmente, é um espaço de reflexão sobre as políticas públicas de segurança.

Segue, abaixo, um pequeno texto do sítio do evento, contando um pouco da evolução das penas e medidas alternativas no Brasil:

Penas Restritivas de Direitos são conhecidas como Penas e Medidas Alternativas, cuja sanção penal é de curta duração (0 a 4 anos de condenação), para crimes praticados sem violência, nem grave ameaça, tais como: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira atual.

As penas alternativas eram pouco aplicadas no Brasil, embora previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.910, de 1984), devido à dificuldade do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização do seu cumprimento e a sensação de impunidade da Sociedade.

A aplicação das penas e medidas alternativas volta à pauta de discussões com a elaboração das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não-Privativas de Liberdade, as chamadas Regras de Tóquio, recomendadas pela ONU a partir 1990, com a finalidade de se instituírem meios mais eficazes de melhoria na prevenção da criminalidade e no tratamento dos delinqüentes.

Posteriormente, a Lei nº 9.099, de 1995 e a Lei nº 10.259, de 2001, que criaram os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual e Federal, respectivamente, abriram importante via alternativa de reparação consensual dos danos resultantes da infração. Da mesma forma a Lei nº 9.714, de 1998 que ampliou consideravelmente o âmbito de aplicação das penas alternativas, alcançando até mesmo os condenados até quatro anos de prisão (excluídos os condenados por crimes violentos) e instituindo dez sanções restritivas em substituição à pena de prisão.

Em setembro de 2000, o Ministério da Justiça lançou o Programa Nacional de Apoio às Penas Alternativas como diretriz do Conselho Nacional Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, executado pela gerência da Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – CENAPA, subordinada à Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de realizar as ações necessárias ao incremento da aplicação das penas alternativas no Brasil, através de assessoria, informação e capacitação para instalação de equipamentos públicos em todo território nacional, financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

No primeiro momento, celebraram-se convênios com os Estados, para o estabelecimento de Centrais de Apoio, junto às respectivas Secretarias de Estado e Tribunais de Justiça. Os recursos fornecidos pelo Ministério da Justiça, por meio desses convênios, permitiram a constituição, nos vários Estados, de mínima estrutura física, bem como a contratação de pessoal técnico especializado, para o monitoramento do cumprimento da execução das penas e medidas alternativas.

Em fevereiro de 2002, a CENAPA, na perspectiva de legitimar e consolidar as alternativas penais como política pública de prevenção criminal, constituiu a Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA, através da Portaria Ministerial 153/02, composta de juízes de direito, promotores de justiça, defensores e técnicos com experiência e conhecimento especializado na execução de penas alternativas, em amplo exercício democrático.
A partir de maio de 2002, foi realizado o 1º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas nas cidades de Fortaleza, Salvador, São Paulo, Distrito Federal e Manaus, envolvendo as 27 unidades da federação.

Em dezembro de 2002, foi editado e publicado pela Cenapa o Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas, elaborado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica e Organizações Populares – GAJOP/Pernambuco, através do convênio nº 068/2002, cuja metodologia contém a descrição e o detalhamento dos procedimentos técnicos para formalização da rede social, avaliação, encaminhamento e acompanhamento do cumpridor de penas e medidas alternativas. O Manual foi aprovado pela Conapa e pelo CNPCP e distribuído a todas as unidades da federação pelo Ministério da Justiça.

A partir de 2003, o Ministério da Justiça apostou no fortalecimento do Programa Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas. Pilar estratégico da política criminal e penitenciária nacional, seus objetivos prioritários passaram a ser (i) a produção e a disseminação de conhecimento acerca da execução das penas e medidas alternativas, (ii) a identificação, a avaliação e o fomento de boas práticas nesse campo, e (iii) o apoio técnico e financeiro aos Judiciários e Executivos estaduais para que promovam melhorias nos seus sistemas de aplicação e fiscalização.

Em dezembro de 2003, nova alteração legislativa amplia o rol das possibilidades de substituição penal, com a criação da Lei 10.826/2003, que trata sobre o Desarmamento.

Em 2004, ocorreu o 2º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, nas cidades de Recife, Belém e Curitiba, envolvendo apenas os estados das regiões Nordeste, Norte e Sul.

Em 2005, a cidade de Curitiba sediou o I Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – I CONEPA, nos dias 30 e 31 de março a 01 de abril, realizado pela Associação do Ministério Público do Paraná, com o apoio institucional do Ministério da Justiça.
Em julho de 2006, com a reestruturação do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN do Ministério da Justiça, a política federal voltada às Penas e Medidas Alternativas alcança um novo patamar, com a criação de um órgão executivo na Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN: a Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas – CGPMA.
De acordo com o Decreto nº 5.834/06, à CGPMA compete:
I - desenvolver a Política de Fomento às Penas e Medidas Alternativas nas unidades da federação;
II – produzir e divulgar informações sobre a aplicação, execução e monitoramento das penas e medidas alternativas no Brasil;
III - assessorar as unidades da federação no desenvolvimento da política estadual de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas;
IV – analisar as propostas de celebração de contratos e convênios para execução de serviços dentro de sua área de atuação;
V – capacitar equipes de monitoramento da execução das penas e medidas alternativas que atuam nas unidades da federação;
VI - monitorar os convênios firmados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional que versem sobre sua área de atuação;
VII - consolidar materiais e métodos que orientem o desenvolvimento do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas, através da definição de diretrizes e manuais de gestão;
VIII - emitir pareceres, notas técnicas e informações administrativas sobre assuntos relacionados à sua área de competência.

Em agosto de 2006, as Leis 11.343/06 e 11.343/06 são criadas e ampliam as possibilidades da substituição penal, ao tempo em que sofisticam o processo de monitoramento da resposta penal do Estado ao estabelecer a previsão legal da figura jurídica das equipes interdisciplinares e dos centros de reabilitação no processo de execução das alternativas penais.

Em setembro de 2006, foi divulgado o Levantamento Nacional sobre Execução de Penas Alternativas como mais um passo importante dessa trajetória. Fruto da cooperação com o escritório brasileiro do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente – ILANUD/Brasil, a pesquisa apresentou o primeiro diagnóstico de abrangência nacional acerca da realidade da execução das penas alternativas. O estudo oferece um retrato fidedigno da situação em nove capitais (Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo) e no Distrito Federal, compreendendo desde a caracterização sócio-econômica das pessoas que recebem penas alternativas como substituição da pena privativa de liberdade até dados sobre seu efetivo cumprimento, passando pela identificação dos crimes que mais freqüentemente ensejam a substituição e das modalidades de pena mais aplicadas pelo Poder Judiciário.
Em novembro de 2006, aconteceu o II Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade do Recife, nos dias 22, 23 e 24 de novembro, realizado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, com o apoio institucional e financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Humanizando a Justiça Penal.

Em dezembro de 2006, o Relatório de Gestão da CGPMA apontou que entre janeiro e setembro de 2006 as unidades da federação informaram a execução de 63.457 penas e medidas alternativas no Brasil, representando um aumento de quase 200% em relação ao levantamento do ano de 2002, que apresentava 21.560 execuções. Observou-se ainda a tendência de continuidade dessa expansão, uma vez que apenas naqueles nove meses de 2006 foram aplicadas 301.402 penas e medidas alternativas em todo país.

Em agosto de 2007, foi lançado o Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci, que representou um impacto substancial sobre a ação de Penas e Medidas Alternativas. O Programa, via Funpen, previu R$ 13,180 milhões para a aplicação de PMAs no próximo exercício. O montante representa quase o valor total investido no setor desde 1994, ano da criação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen): R$ 14,3 milhões.

De forma inédita (sem construção de presídios), serão geradas milhares de vagas no sistema prisional brasileiro, com a implantação de Núcleos Avançados de Defesa do Preso Provisório, passível da aplicação de PMAs, em seis estados do país em 2008. São eles: Pará, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. As Defensorias Públicas destes respectivos estados vão trabalhar na prevenção à criminalidade do acusado processado, envolvendo o mesmo em políticas sociais de base, garantindo que ele responda seu processo em liberdade, com a devida segurança jurídica assegurada. Cada Defensoria receberá 1 milhão de reais.

Em outubro de 2007, ocorreu o 3º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, na Região Norte, na cidade de Santarém – Pará.

Em novembro de 2007, aconteceu o III Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade de Belo Horizonte, nos dias 26, 27 e 28 de novembro, realizado pela Secretaria de Estado da Defesa Social, com o apoio institucional e financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Alternativas Penais e Prevenção à Criminalidade.

Em abril de 2008, ocorreu o 4º Ciclo de Capacitações Regionais sobre Monitoramento e Fiscalização de Penas e Medidas Alternativas, na Região Nordeste, na cidade de Salvador – Bahia.

Em junho de 2008, havia 493.737 pessoas presas (condenados e provisórios) e 498.729 pessoas estavam cumprindo, ou cumpriram no decorrer do 1º semestre de 2008, Pena Restritiva de Direito, popularmente conhecida como Pena e Medida Alternativa (PMA).

O número de cumpridores de pena e medida alternativa ultrapassou o núúmero de presos no Brasil. É o que apontou o levantamento de dados do 1º semestre de 2008, consolidados pela Coordenação-Geral de Política, Pesquisa e Análise da Informação do Depen.

O IV Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas – II CONEPA na cidade de Manaus, nos dias 30 de junho, 01 e 02 de julho de 2008, realizado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com o apoio institucional do Tribunal de Justiça e apoio financeiro do Ministério da Justiça, com o tema: Penas Alternativas: Resposta Penal Eficaz e Diferenciada.

Hoje, o Brasil conta com dezenove varas judiciais especializadas, complementadas por trezentos e seis estruturas montadas de monitoramento e fiscalização de penas e medidas alternativas, dentre Núcleos e Centrais, formando o conjunto de equipamentos públicos existentes sobre o tema do país. Tais serviços envolvem instituições do sistema de justiça - Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública –, do Poder Executivo e entidades da Sociedade Civil Organizada; fundamentais à garantia do bom cumprimento das decisões judiciais, conforme demonstra o Relatório sobre Serviços Públicos de Penas e Medidas Alternativas existentes no Brasil.


Para saber um pouco mais sobre a eficácia das penas e medidas alternativas no Brasil, veja o relatório do GCCrim, publicado em 2008.


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

"Está nascendo um novo líder"...

A correria de entrega de projeto(s) de Doutorado, aulas, provas, artigos e coordenação de equipes de pesquisa tem me tomado mais tempo do que eu gostaria. Assim, uso mais um texto, primeiramente publicado no blog do GCCrim, sobre o já um pouco antigo "Tropa de Elite 2 - O inimigo agora é outro".


Repriso-o, agora sabendo que todos já o viram, mas acho importante deixar uma opinião estabelecida sobre este filme, que tanto marcou o público brasileiro, que, no primeiro filme, identificou o Capitão Nascimento como um dos novos herois da nação. Acho que a reação ao segundo foi bem diferente.


Muitas questões atuais sobre o "sistema", a política de segurança pública e a invasão de polícia/Exército/BOPE nos morros cariocas, tão atuais, podem ser desenvolvidas a partir deste filme. Deixo aqui a minha pequena contribuição.


"Está nascendo um novo líder..."


Acabei de assistir a “Tropa de Elite 2”, duas semanas após o lançamento do filme. Confesso que ainda relutava a assisti-lo – não li, até agora, nenhuma crítica especializada (ou não), apenas fiquei com a premissa de que o filme deste ano seguiria a segunda parte do (bom) livro “Elite da Tropa”, de Luiz Eduardo Soares, André Batista e Rodrigo Pimentel, mas devo dizer que fiquei com medo de uma “virada” na história que associasse enviesadamente a corrupção do chamado “sistema” ao heroísmo do Capitão Nascimento. Temia a "protogenização" da história.

No início, logo me identifiquei com o “idiota defensor de direitos humanos”, Diogo Fraga, personagem interpretada por Irandhir Santos. Já previa a mesma decepção ao me identificar, no primeiro filme, com os estudantes entusiasmados de Foucault. Pressentia minha frustração, especialmente com os arroubos de arrogância do agora Coronel Nascimento, que dizia que ele tinha acabado com o arrego dos policiais nas favelas, sem perceber que o “sistema” cria outras múltiplas portas, como as milícias.

No decorrer do filme, fui mudando de ideia. Fui percebendo que a luta do defensor de direitos humanos se tornava mais real, e o mito do herói Coronel Nascimento foi se desconstruindo na telona. Ele passa a se reconhecer como humano, que erra como pai, e também como massa de manobra do “sistema”, quando se dedica a um trabalho sem saber de suas consequências. E nós o acompanhamos neste reconhecimento – especialmente quando as palmas equivocadas do primeiro filme se retratam na cena do restaurante, nos primeiros momentos da continuação. Ali, o público que aplaudiu as investidas do Capitão Nascimento em suas torturas e operações já deveria desconfiar que as coisas mudaram um pouco de figura.

O envolvimento de políticos com milicianos se desdobra e se resume na corrupção de agentes públicos, que pressionam o tráfico de drogas e atingem todas as atividades da favela, como o comércio, o transporte público, luz, Internet e telefone. As milícias substituem o Estado e se colocam numa posição perigosa e completamente ilegal, fomentando a guerra civil. “Está nascendo um novo líder no morro do Pau da Bandeira”, canta o grupo de pagode na “festa da comunidade”, dando outra interpretação ao samba de Leci Brandão.

Achei muitíssimo importante retratar todas estas realidade no filme, mas temo o entendimento de que o problema das milícias seja apenas do Rio de Janeiro. Como lembra o próprio Coronel Nascimento, o ser humano tem a tendência a se complicar, a se enganar. Assim como temo que o público de Brasília, que aplaudiu ardentemente as cenas de tortura e violação a direitos humanos no primeiro filme e agora se manifestou tímida e vergonhosamente ao final desta continuação, não tenha prestado atenção suficiente na reprodução quase fiel do comportamento dos deputados federais, na fictícia Comissão de Ética.

A saída final para a política criminal e penitenciária, escolhida pelo voto de cada um dos eleitores, suscita uma boa discussão. Afinal, como disse um aluno no Curso de Extensão de Introdução à Criminologia do GCCrim, hoje de manhã, “ninguém presta atenção nas propostas de candidatos, na área da segurança pública, quando se diz que vão melhorar as condições de vida nos presídios”. Direitos humanos não são prioridade. Presos não são prioridade, são a classe subalterna. Pensar em políticas de segurança pública é complexo mesmo.

Saí do cinema com a certeza de que esta continuação merece até mais reflexões do que o primeiro filme, sobre o papel das polícias, das políticas de segurança pública, da falta de reflexão da população sobre o problema da violência e da corrupção. E, pessoalmente, um pouco mais resolvida quanto à minha opção profissional.