domingo, 30 de outubro de 2011

Universidade e Segurança Pública: a PM no Campus


Depois de uma longa e tenebrosa primavera, cheia de provas, monografias, projeto(s) de Doutorado e reposições, retomo o blog, com texto próprio, como há tempos não escrevia.

Muito se falou esta semana sobre a atuação da Polícia Militar nos campi de universidades públicas. Primeiro, por causa da USP, que tomou a decisão de firmar um convênio com a Polícia Militar, para que esta aumente a segurança no campus. Outra notícia que deu o que falar, esta semana, foi a vitória da chapa “Aliança pela Liberdade” nas eleições do DCE-UnB, que tem como uma de suas principais propostas o aumento na segurança, com a atuação da PM também.

Créditos: R7
A discussão sobre este assunto tem tomado proporções quase ridículas: alunos da USP postam em seus perfis no Facebook “eu sou a maioria, eu quero a PM no Campus”/ “eu não sou maconheiro, não tenho medo da polícia #FicaPM”; outros fazem protestos, empunhando livros de Karl Marx sobre os policiais. Na UnB, o problema atual é de representação da chapa vencedora do DCE: discute-se que, se tivesse havido um segundo turno (hipótese não prevista no regulamento destas eleições), a situação seria diferente.

A relação entre PM e Universidade sempre foi tensa, especialmente na UnB. Após a ditadura militar, a presença policial no campus tornou-se sinal de autoritarismo e privação da liberdade de expressão, de livre manifestação. Para mim, trata-se de preocupação legítima. No entanto, a ausência dos policiais, que devem fazer seu trabalho básico – promover a segurança pública da comunidade acadêmica – acabou por tornar a UnB um ambiente cada vez mais propício a furtos, roubos, seqüestros-relâmpagos, estupros.

Há uma série de causas que podem ser discutidas para pensarmos no aumento da criminalidade na UnB; trata-se de um problema complexo que, obviamente, merece uma solução complexa. E estas soluções, infelizmente, não são abordadas nem por “direita” nem por “esquerda” (tenho dúvida sobre a manutenção destes rótulos hoje)...

Particularmente, não sou contra a PM no campus, especialmente na UnB, que tem em sua Reitoria um Professor fortemente comprometido com ideais democráticos e libertários. Qualquer abuso da Polícia Militar, no sentido de violar os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de expressão, será fiscalizado e punido. No entanto, é preocupante ver que, entre direita e esquerda não há diferença quando o assunto é segurança pública: ninguém pergunta que polícia queremos no campus... a questão se resume a “sim” ou “não”, com estereótipos claros: os “mauricinhos” não querem ver seus carros roubados, os “maconheiros” querem fumar seus baseados em paz, de preferência no “corredor da morte”.

Como já disse no Twitter, estava com preguiça deste assunto, exatamente pela falta de profundidade em sua abordagem; porém, resolvi entrar nela apenas para colaborar um pouco... depois de uma troca de e-mails bastante rasa no grupo da Pós, em que se discutia  o papel da UnB – para que ela teria sido criada, se seus ideais sempre foram de esquerda ou não - , resolvi ir à fonte, lendo “Universidade para quê?”, do Darcy Ribeiro. Trata-se de uma jóia, um texto escrito em 1985, quando o agora Senador Cristovam Buarque tomava posse como Reitor da UnB, assumindo o compromisso de reerguê-la, no processo de abertura democrática do Brasil.

Neste texto, Darcy discorre sobre toda a história de fundação da UnB mas, sobretudo, reaviva seus valores: “[...] o desafio que se coloca diante de vocês, meus queridos colegas, meus queridos estudantes da Universidade de Brasília, é perguntar: Universidade de Brasília, para quê? Universidade de Brasília, para quem? O Brasil precisará de mais uma universidade conivente?” (RIBEIRO, 1986, p. 9).

Esta é a mesma pergunta que devemos nos fazer quando o assunto é segurança pública no campus: polícia militar na Universidade de Brasília, para quê? Para quem? A UnB precisa de mais uma instância formal de controle que reproduza a mesma seletividade de sua atuação fora do campus?

A proposta, então, é refletir sobre os modelos de segurança pública existentes e deixar que a comunidade acadêmica – formada por professores, funcionários, estudantes e cidadãos que freqüentam a UnB como usuários de seus serviços destinados à população – discuta, de fato, em que a PM pode contribuir para melhorar a segurança pública no campus, definindo, principalmente, em quais circunstâncias a PM não deverá atuar.

Temos gente no Direito, na Sociologia e na Antropologia, apenas para citar alguns, que estudam fortemente os modelos e problemas da segurança pública. Que tal ouvi-los antes de qualquer proposta? Que tal formar um modelo voltado à Universidade de Brasília? Mais uma vez, volto a Darcy, que disse que “uma universidade se faz com multiplicadores”. Seremos multiplicadores de um modelo de segurança pública obsoleto?

Assim, a atuação da PM no campus deve se limitar à segurança do patrimônio e da integridade física de todos os membros da comunidade acadêmica. E só. Não deve impedir manifestações pacíficas, ocupações de salas para fins de reivindicações, nada disso. Voltando a Darcy, “nesta Universidade, ninguém, professor ou aluno, será punido ou premiado, jamais, por sua ideologia. É o princípio do respeito recíproco, da tolerância, da liberdade docente. É preciso que a esquerda, agora reintegrada em seus direitos, não faça o que fazia a direita: não comece a ser intolerante. A tolerância é condição essencial da vida universitária.” (RIBEIRO, 1986, p. 22).

Faço, então, uma proposta: vamos compor audiências públicas no campus, para tratar deste assunto? Vamos discutir modelos de segurança pública voltados à polícia cidadã? Vamos tentar incluir policiais que conheçam a realidade do campus neste projeto? Vamos substituir o maniqueísmo por pluralismo? Pelo que entendi até agora, era isto que Darcy queria para a universidade que deveria ser a "casa da crítica", livre e inclusiva. E é por esta liberdade que todos os estudantes se aproximam e se encantam pela Universidade de Brasília. Esse sentimento de pertencimento, de “ser UnB”, passará sempre pelo diálogo. Senão, não é "coisa da UnB". Vamos, então, lutar por um novo modelo de segurança pública no campus e na sociedade?

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Direito, Gênero e Assédio Moral


Reproduzo aqui uma notícia de decisão, ainda em primeira instância, proferida por um colega brilhante de pós-graduação, Márcio Roberto Andrade Brito. Fizemos juntos a disciplina "Paradigmas em Criminologia", no primeiro semestre deste ano.

A notícia tem a ver com Direito do Trabalho, mas os conceitos de gênero presentes são fundamentais para todos nós.


VT de Dianópolis concede indenização por assédio moral e discriminação de gênero




Um grupo econômico do município de Paranã-TO (363km de Palmas) foi condenado a indenizar uma cozinheira no valor de R$ 5.000,00 por assédio moral.

O caso foi julgado durante as atividades da justiça itinerante pela Vara do Trabalho de Dianópolis no dia 28/09/2011.

O juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu que a trabalhadora era submetida a duras pressões e cobranças, bem como a frequentes humilhações por parte de seu superior hierárquico, situação agravada em razão de atos discriminatórios em razão do sexo.

Em seus fundamentos o juiz afirmou que "o direito do trabalho é o único ramo do direito que legitima a exploração de um ser humano por outro ser humano; isso é um paradoxo porque a ideia que nos é transmitida é a de que o direito do trabalho é um direito de proteção ao trabalhador, porém há que haver uma limitação, tanto à subordinação quanto ao poder de direção, e essa limitação não se estabelece pelo conceito arbitrário de razoabilidade, mas pelo respeito às garantias fundamentais e ao princípio maior que a Constituição constitui: a igualdade".

Sobre o fato da trabalhadora ser discriminada pela sua condição de mulher, o juiz afirmou que a sociedade é metade vítima e metade cúmplice na reprodução dos papéis impostos pelo patriarcado desde a origem do contrato social, mácula a que temos o dever constitucional de extirpar em função da igualdade proclamada entre homens e mulheres.

Da decisão cabe recurso. (Processo n. 00110-2011-851-10-00-6)

Vara do Trabalho de Dianópolis

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Nilo Batista e a segurança pública no RJ

Compartilho aqui um texto escrito pelo Professor Nilo Batista, sobre a segurança pública no Rio de Janeiro. Como todas as obras dele, é uma ótima leitura.

Publicado em: www.fazendomedia.com

AINDA HÁ TEMPO DE SALVAR AS FORÇAS ARMADAS DA CILADA DA MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Por Nilo Batista, 03.10.2011


Recordemos a chacina do Pan, aquelas dezenove execuções no Alemão antes dos Jogos. Recordemos especialmente as capas das revistas semanais, que saudavam a operação como alvissareira “novidade” nas técnicas policiais. Na foto da capa, um inspetor da Polícia Civil conhecido por Trovão, em trajes de expedicionário norte-americano no Iraque, degustava um charuto caminhando numa viela sobre o corpo de algumas das vítimas da operação.

Dezenove execuções não eram em si qualquer novidade. Afinal, a polícia carioca está matando anualmente uns mil e duzentos suspeitos, e esta cifra espantosa, este récorde mundial, alcançado gota a gota – dois traficantes aqui, um assaltante acolá etc – jamais despertou maior comoção na mídia. Se todos fossem mortos num dia só, teríamos em perdas humanas mais do que na tragédia das chuvas na região serrana, incluindo desaparecidos – na serra como nos registros policiais. Diluídas porém no noticiário cotidiano, essas mortes oferecem a base para a disseminação de um conformismo perigoso para o Estado de direito. A “novidade” em uníssono saudada pela mídia não residia, por certo, em ter aquela operação policial obtido num só dia o produto funesto de três ou quatro. A “novidade” era a própria legitimação da brutalidade policial. É isso aí. Vamos mostrar-lhes quem tem mais fuzis. Quem com ferro fere… Não apenas tolerância, mas também culpa zero. E, por que não, cumprida a tarefa, por que não saborear um purito pisando o sangue ainda quente dos inimigos?

Nos jornais de 12 de fevereiro de 2011, estampou-se a prisão do inspetor Trovão, suspeito “de ter participado da garimpagem no Complexo do Alemão”, dentro da prática alcunhada “espólio de guerra” (O Globo, p. 21). Pobre Trovão. Ele não só se vestia e se sentia como um soldado em plena batalha dentro de território inimigo, mas sobretudo confirmava seus figurinos e sentimentos lendo os jornais. Guerra é guerra.

Essa pilhagem teria ocorrido no que poderíamos chamar de segunda tomada do Alemão, com o apoio de equipamentos bélicos e pessoal militar. Enquanto embaixo um tanque, que poderia estar sendo pilotado por Marcílio Dias ou por João Cândido, dissuadia toda resistência, lá em cima era Serra Pelada, mangueiras e bateias a mil.

Recordemos duas cenas daquela cobertura ufanista, do que foi chamado de “Tropa de Elite 3”. A primeira se deu quando aquele magote de favelados armados fugia por uma estrada de terra. De repente, um deles foi alvejado. Não é recente a criminalização desse fato, a execução de um suspeito que esteja fugindo, que Sérgio Verani estudou pioneiramente entre nós; quer perante o direito internacional, quer perante nosso direito interno, aquilo foi um crime. No século XV, uma ordenação determinava que o oficial de Justiça “nom o (o suspeito) deva matar por fogir, ainda que d’outra guisa prender nom possa; e matando-o, averá pena de Justiça, segundo no caso couber” (Ord. Afo. II, VIII, 10). Temos algo a aprender com Afonso V, pois ninguém se interessou por aquele homicídio a sangue frio, visto por mais de cem milhões de pessoas. Ninguém se interessou. Nenhum jornalista, nenhum membro do Ministério Público, nenhuma autoridade do Executivo, nenhum parlamentar, silêncio obsequioso da OAB-RJ. Ao contrário, soube que uma repórter indagou a um constrangido oficial da PM por que a polícia não tinha resolvido tudo naqueles instantes de fuga.

A segunda cena deve ser antecedida por um esclarecimento. Bens adquiridos com o produto de práticas ilícitas serão perdidos para o Estado – este é um dos mais conhecidos efeitos da condenação (art. 91, inc. II, al. b CP). O patrimônio dos infratores – quando e apenas quando comprovadamente oriundo da atividade criminosa – deve ser apreendido e preservado, para que sobre sua guarda, posse ou depósito decida o Juiz. Pois no Alemão, sob as vistas complacentes de policiais-militares fardados, alguns moradores saqueavam móveis, utensílios e materiais da casa que pertenceria ao chefe local do comércio ilícito. Hoje, desvelada a “garimpagem”, o “espólio de guerra”, compreende-se melhor a utilidade desta cena: num arroubo, explicável pelos anos de tirania, os vizinhos saquearam a casa do suspeito. Aquele saque popular, televisionado com simpatia – dos PM’s e dos âncoras – era um excelente álibi para outros saques, mais bem direcionados às economias do comércio ilegal. Nenhum programa de tevê deu maior importância, e era um flagrante delito (de quem saqueava e de quem deixava saquear) no ar! Compreende-se; afinal, era o Dia da Vitória.

A militarização da segurança pública constitui um enorme equívoco no qual levianamente se insiste entre nós. Recentemente, Raúl Zaffaroni recordava que todos os genocídios do século XX foram praticados por forças policiais, e quando forças armadas institucionalizadas neles se envolveram, estavam exercendo funções policiais (como essas que recentemente lhes foram atribuídas para as fronteiras). O núcleo desse equívoco provém da confusão, comum nas ciências sociais – veja-se, por exemplo, Elias – entre poder militar e poder punitivo. No Estado de direito, esses dois poderes não podem se aproximar sem riscos gravíssimos. Mas essa aproximação foi muito dinamizada por um projeto, gestado no hemisfério norte, de converter as Forças Armadas latino-americanas em grandes milícias, a perder sua higidez e sua orientação estratégica no incontestável fracasso da “guerra contra as drogas”. Onde há guerra não pode haver direito. O militar é adestrado para o inimigo, o policial para o cidadão. Na estrutura militar, a obediência integra a legalidade; na policial, a legalidade é condição prévia da obediência. São formações distintas, dirigidas a realidades também distintas. O sistema de responsabilização é também diferente: não há ordens vinculantes para um policial, adstrito a aferir a legalidade de todas elas (num teatro de guerra, iniciativa similar significaria derrota certa).

Na economia, o arrogante discurso neoliberal levou um tranco. Sabemos agora o que é que a mão invisível do mercado fazia depois do expediente. Mas a política criminal genocida do neoliberalismo parece sobreviver a ele. A indústria do controle do crime responde um pouco por essa permanência. De outro lado, nunca o sistema penal acolitou tão visivelmente a acumulação capitalista. Ainda há tempo de salvar as Forças Armadas da cilada que é a militarização da segurança pública. O jovem tenente, suspeito de furtar um aparelho de ar condicionado, e o inspetor Trovão acreditaram que estavam participando de batalha em território inimigo. Foram muito incentivados a acreditar nisso pela mídia.

É claro que exércitos regulares impedem o quanto podem a arrecadação de butim por seus integrantes. O roubo e a extorsão “em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado” pode ser punido, em tempo de guerra, com a pena de morte (art. 405 CPM). Mas basta olhar, no cenário internacional, as frentes de conflitos bélicos para constatar a frequência de abusos que tais situações extremas fomentam.

Recentíssimo episódio, no qual soldados do Exército oriundos de comunidades pobres com presença de grupos rivais do chamado Comando Vermelho (CV) – o alvo preferencial e quase exclusivo da política de UPP’s – declinavam desafiadoramente sua procedência para moradores do Alemão é especialmente preocupante. Não pela emergência de um suposto “Comando Verde”, como desafortunadamente sugeriu um próspero ongueiro de origem popular, mas sim porque essas rivalidades – fenômeno urbano frequente – começam, por efeito da atividade de patrulhamento policial, a introduzir-se na tropa. Como os recrutas oriundos de favelas com presença do CV reagirão às insolências ou chistes que seus camaradas, provindos de favelas com presença por exemplo do ADA ou de milícias, porventura dirijam a moradores ou mesmo a infratores? Este conflito, que jamais havia transposto de forma significativa o portão dos quartéis das Forças Armadas, pode sorrateiramente introduzir-se agora neles.

Certas funções policiais são brutalizantes e produzem efeitos deteriorantes sobre aqueles que as realizam. Trata-se do fenômeno denominado “policização”, que pode acontecer também com outros operadores do sistema penal, carcereiros, advogados, promotores de Justiça e magistrados. Quem não conhece a policização passará o resto da vida reclamando do pouco rigor na admissão e adestramento dos policiais, quando o problema não está na seleção e sim na prática. Quem está disposto a correr o risco de policização de algumas unidades de nossas Forças Armadas?

Guerra é uma coisa muito séria, como o é a soberania e a integridade do território nacional. Precisamos de Forças Armadas bem adestradas para aquelas tarefas constitucionais em que elas são únicas e insubstituíveis. Já passou da hora de brincar de guerra nas ruas da cidade.

(*) Nilo Batista é professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

sábado, 1 de outubro de 2011

02 de outubro - Para lembrar o massacre do Carandiru


Muito já se escreveu (e até se filmou) sobre o Massacre do Carandiru. Para os mais novos, vale a pena conhecer esta história e, principalmente, cobrar respostas do Estado. 

Amanhã, 02/10, a Pastoral Carcerária organizará um evento em São Paulo. Segue o texto de mobilização:


O ATO DO DIA 02 DE OUTUBRO: “CARANDIRU 20 ANOS: NUNCA MAIS?”


2 de outubro de 1992: uma pequena desavença entre presidiários do pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru se transforma em uma rebelião desprovida de viés reivindicativo ou de fuga. Apesar disso, o Governo estadual da época determinou a invasão da Casa de Detenção por centenas de policiais militares que exterminaram a sangue frio 111 pessoas desarmadas e desesperadas. Foi a maior chacina da história do sistema penitenciário brasileiro.

Passadas quase duas décadas dessa “página infeliz de nossa história”, os tijolos da Casa de Detenção foram deitados ao chão e, no seu lugar, foi erigido o sugestivo Parque da Juventude. Todavia, a construção de um parque para a juventude no lugar de uma unidade de aprisionamento da juventude não significou, infelizmente, qualquer mudança na política criminal do Estado: após todos esses anos, ninguém foi responsabilizado pelos 111 assassinatos!

Pior: ainda hoje, divisamos jovens, em regra pobres e negros, sendo perseguidos pelo aparato repressor estatal. Quando conseguem driblar a morte, caem na vala imunda e cada vez mais superlotada do sistema carcerário (de 1992 para cá, a população prisional cresceu mais de 400% contra pouco mais de 27% de crescimento da população brasileira).
Complexo Penitenciário do Carandiru (2002)

Diante desse quadro desafiador, movimentos e entidades da sociedade civil organizada e alguns órgãos públicos planejam uma grande articulação em torno do vintenário do massacre do Carandiru, com a pretensão de pautar diversas ações para promover a responsabilização do Poder Público e também para trazer ao debate público o tema da segurança pública e da cidadania.

Como pontapé inicial dessa articulação, promoveremos um ato em memória aos 19 anos do massacre. Será nesse domingo, dia 02.10.2011, A PARTIR DAS 15HS, NO PARQUE DA JUVENTUDE.

Parque da Juventude, construído onde antes era o Carandiru
Assinam:
ACAT-BRASIL, AMPARAR, ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS (ANADEF), ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS (APADEP), CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO, CENTRO PELA JUSTIÇA E DIREITO INTERNACIONAL (CEJIL), CÍRCULO PALMARINO, COLETIVO 2 DE OUTUBRO, COLETIVO CINE BIJOU – CINEMA E MEMÓRIA, COLETIVO PERIATIVIDADE, COLETIVO VÍDEO POPULAR, COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ, COMISSÃO TEOTÔNIO VILELA, CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA (CONDEPE), COOPERIFA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, ESPÍRITO DE ZUMBI, ESTUDO, COMIDA E CIDADANIA (ECC), FÓRUM DE HIP-HOP, GELEDÉS, GEPEX - SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA CRIMINAL E DIREITOS HUMANOS DA UNIFESP/BS, GRUPO CULTURAL MARACATU BOIGY, GRUPO TORTURA NUNCA MAIS – SP, IDENTIDADE - GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, INSTITUTO PRÁXIS DE DIREITOS HUMANOS (IPDH), INSTITUTO TERRA, TRABALHO E CIDADANIA (ITTC), INSTITUTO UMOJÁ, JUSTIÇA GLOBAL, LUTA POPULAR, MÃES DE MAIO, MARGINALIARIA, MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA, MOVIMENTO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO, NSN, NÚCLEO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA POLÍTICA, NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS CRESPOS, PÂNICO BRUTAL, PASTORAL CARCERÁRIA, PASTORAL DA JUVENTUDE, QI ALFORRIA, QUILOMBAQUE PERUS, REDE EXTREMO SUL, SARAU DA ADEMAR, SARAU DA BRASA, SARAU ELO DA CORRENTE, SARAU DOS MESQUITEIROS, SARAU VILA FUNDÃO, SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, TRIBUNAL POPULAR, UNEAFRO-BRASIL, VERSÃO POPULAR





PROGRAMAÇÃO DO ATO DE DOMINGO:

15hs - Ato Inter-religioso

Pe. Valdir (Pastoral Carcerária) convida todas as crenças

16h15m - Falas

- Davi (sobrevivente)

- Dexter

- Procurador Antônio Visconti

- Eduardo Suplicy

- Alípio Freire

- Renato Simões

- Dráuzio Varela

- Sr. Valdemar

- Débora (Mães de Maio)

OBS: as falas serão intercaladas por intervenções poéticas

17h45m - Atividades Culturais

- Teatro do Oprimido, Shows com Grupos de RAP, Intervenções Poéticas com Saraus da Periferia de São Paulo.

Trailer do filme "Carandiru", dirigido por Hector Babenco, com roteiro baseado no livro "Estação Carandiru", de Dráuzio Varella: